Artigo 265 da Lei nº 1.449 de 08 de Maio de 1985 do Munícipio de Caratinga

Lei nº 1.449 de 08 de Maio de 1985

INSTITUI AS MEDIDAS DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA A CARGO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artigo 265 - Na infração de qualquer disposição deste Capítulo, será imposta a multa equivalente de 30 (trinta) a 150 (cento e cinqüenta) vezes o valor da U.F.P.C. (Unidade Fiscal Padrão de Caratinga), vigente na data da infração, impondo-se a multa em dobro em caso de reincidência específica, seguindo-se da apreensão de bens, cassação de licença, interdição de atividades e proibição de transacionar com repartições Municipais, conforme o caso.

Lei nº 2217 de 24 de novembro de 1994

ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.449 , DE 08/05/85 - CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS.
1
0