Inciso I do Artigo 154 da Lei nº 1.449 de 08 de Maio de 1985 do Munícipio de Caratinga
Lei nº 1.449 de 08 de Maio de 1985
INSTITUI AS MEDIDAS DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA A CARGO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artigo 154 - Para funcionamento de cinemas, serão ainda observadas as seguintes disposições:
I - Os aparelhos de fácil saída, constituídas de materiais incombustíveis;