Inciso I do Artigo 152 da Lei nº 1.449 de 08 de Maio de 1985 do Munícipio de Caratinga

Lei nº 1.449 de 08 de Maio de 1985

INSTITUI AS MEDIDAS DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA A CARGO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artigo 152 - Em todas as casas de diversões públicas, serão observadas as seguintes condições além das estabelecidas pelo Código de Obras:
I - As salas de entrada e as de espetáculo serão mantidas higienicamente limpas;
Ainda não há documentos separados para este tópico.