Inciso X do Artigo 138 da Lei nº 1.449 de 08 de Maio de 1985 do Munícipio de Caratinga
Lei nº 1.449 de 08 de Maio de 1985
INSTITUI AS MEDIDAS DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA A CARGO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artigo 138 - É expressamente proibida a perturbação ao sossego público com ruídos ou sons excessivos e evitáveis, tais como:
X - Usar para fins de esporte ou jogos de recreio as vias públicas o outros logradouros a isso não destinados, sem prévia licença da autoridade competente;