Inciso VI do Artigo 138 da Lei nº 1.449 de 08 de Maio de 1985 do Munícipio de Caratinga
Lei nº 1.449 de 08 de Maio de 1985
INSTITUI AS MEDIDAS DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA A CARGO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artigo 138 - É expressamente proibida a perturbação ao sossego público com ruídos ou sons excessivos e evitáveis, tais como:
VI - Produzidos por pregões, anúncios ou propaganda, à viva voz, na via pública, em local considerado pela autoridade competente como "Zona de Silêncio";