Artigo 132 da Lei nº 1.449 de 08 de Maio de 1985 do Munícipio de Caratinga
Lei nº 1.449 de 08 de Maio de 1985
INSTITUI AS MEDIDAS DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA A CARGO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artigo 132 - Os freqüentadores das piscinas são obrigados a se submeterem, na periodicidade determinada pela autoridade sanitária competente, a exames médicos provados por atestados distintos, que os autorizará ao uso da piscina,