Inciso I do Artigo 124 da Lei nº 1.449 de 08 de Maio de 1985 do Munícipio de Caratinga

Lei nº 1.449 de 08 de Maio de 1985

INSTITUI AS MEDIDAS DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA A CARGO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artigo 124 - Os vendedores ambulantes ou eventuais de gêneros alimentícios e/ou alimentos preparados, além das prescrições deste Código, que são aplicáveis, deverão observar ainda as seguintes:
I - Não poderão estacionar em locais em que seja fácil a contaminação dos produtos expostos à venda;
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