Alínea "b" do Inciso III do Artigo 4 Lc nº 230 de 21 de Setembro de 1999 do Munícipio de Blumenau

Lc nº 230 de 21 de Setembro de 1999

FIXA NORMAS PARA O TRANSPORTE ESPECIAL PARA FRETAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 4º - Os veículos a serem utilizados no transporte coletivo fretado, deverão satisfazer as seguintes exigências:
III - estado e outras:
b) encontrar-se em bom estado de higiene e limpeza;
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