Artigo 27 da Lei nº 1.449 de 08 de Maio de 1985 do Munícipio de Caratinga
Lei nº 1.449 de 08 de Maio de 1985
INSTITUI AS MEDIDAS DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA A CARGO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artigo 27 - Os infratores analfabetos ou impossibilitados de assinar o documento de fiscalização e os incapazes na forma da Lei não estão sujeitos a fazê-los.
Parágrafo Único - O agente fiscal competente indicará o fato no documento de fiscalização.