Artigo 24 da Lei nº 1.449 de 08 de Maio de 1985 do Munícipio de Caratinga
Lei nº 1.449 de 08 de Maio de 1985
INSTITUI AS MEDIDAS DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA A CARGO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artigo 24 - Verificando-se qualquer infração a este Código, lei, decreto ou regulamento, será expedida contra o infrator, notificação preliminar que, no prazo de 8 (oito) dias, regularize a situação.