Artigo 19 da Lei nº 1.449 de 08 de Maio de 1985 do Munícipio de Caratinga

Lei nº 1.449 de 08 de Maio de 1985

INSTITUI AS MEDIDAS DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA A CARGO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artigo 19 - Aplicada a multa na reincidência específica ou interdição de atividades e persistindo o infrator da ato, será punido com a cassação de licença.
Parágrafo Único - A cassação de licença deve ser precedida de processo regular e do respectivo decreto, que possibilite plena defesa do infrator.
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