Inciso VII do Artigo 11 da Lei nº 13.432 de 11 de Abril de 2017

Lei nº 13.432 de 11 de Abril de 2017

Dispõe sobre o exercício da profissão de detetive particular.
Art. 11. São deveres do detetive particular:
VII - prestar contas ao cliente.

TJSP • Procedimento Comum Cível • Defeito, nulidade ou anulação • XXXXX-82.2021.8.26.0100 • 15ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo

SENTENÇA Processo Digital n°: XXXXX-82.2021.8.26.0100 Classe - Assunto Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação Requerente: Jislene Rodrigues Padovese Requerido: Eloy de Lacerda…
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SENTENÇA Processo Digital n°: XXXXX-82.2021.8.26.0100 Classe - Assunto Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação Requerente: Jislene Rodrigues Padovese Requerido: Eloy de Lacerda…
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