Inciso VII do Artigo 16 do Decreto nº 9.031 de 12 de Abril de 2017

Decreto nº 9.031 de 12 de Abril de 2017

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Art. 16. Ao Departamento de Assuntos da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional compete:
VII - realizar o acompanhamento de assuntos pertinentes a:
a) terrorismo internacional e as ações voltadas para a sua prevenção e neutralização junto aos órgãos e às entidades pertinentes, e intercambiar subsídios para a elaboração da Avaliação de Risco de Ameaça Terrorista; e
b) segurança de infraestruturas críticas, com prioridade aos que se referem à avaliação de riscos; e
Ainda não há documentos do tipo Jurisprudência separados para este tópico.