Inciso II do Artigo 8 do Decreto nº 9.031 de 12 de Abril de 2017

Decreto nº 9.031 de 12 de Abril de 2017

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
II - zelar, assegurado o poder de polícia, pela:
a) segurança pessoal do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, e de seus familiares;
b) segurança pessoal dos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República e de outras autoridades ou personalidades, quando determinado pelo Presidente da República; e
c) segurança dos palácios presidenciais e das residências do Presidente da República e do Vice-Presidente da República;
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.