Inciso IV do Artigo 7 do Decreto nº 9.031 de 12 de Abril de 2017

Decreto nº 9.031 de 12 de Abril de 2017

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Art. 7º À Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial compete:
IV - articular as ações para a segurança presidencial com os órgãos da Presidência da República e, quando determinado pelo Ministro de Estado, com o Ministério da Defesa, com os Comandos das Forças Armadas e com outros órgãos e entidades da administração pública federal;
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