Artigo 36 do Decreto nº 9.038 de 26 de Abril de 2017

Decreto nº 9.038 de 26 de Abril de 2017

Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo e da Secretaria-Geral da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Art. 36. À Secretaria de Gestão e Controle compete:
I - coordenar, supervisionar e subsidiar, em articulação com as outras Secretarias, a elaboração de propostas de normas orçamentárias e de planejamento e a execução orçamentária referentes às ações executadas pela Secretaria Especial de Comunicação Social;
II - elaborar e propor, em articulação com as outras Secretarias, a edição de atos normativos e orientadores das ações de comunicação das áreas de competência da Secretaria Especial de Comunicação Social;
III - aprovar, em articulação com Secretaria de Publicidade e Promoção, as minutas de editais de licitação para a contratação de serviços de publicidade prestados por meio de agências de propaganda, submetidas à Secretaria Especial de Comunicação Social por meio das instituições do Poder Executivo federal;
IV - supervisionar a orientação aos órgãos e às entidades integrantes do SICOM sobre licitação para contratação de serviços de comunicação e conexos;
V - supervisionar o fornecimento de referências de remuneração de agências de propaganda e de preços de peças e materiais de publicidade;
VI - coordenar, em articulação com a Secretaria de Publicidade e Promoção, os procedimentos para cálculo e atribuição de limites de gastos publicitários no âmbito do Poder Executivo federal, com vistas ao cumprimento da legislação eleitoral, e orientar o encaminhamento de requerimentos e consultas ao Tribunal Superior Eleitoral, em articulação com a Advocacia-Geral da União;
VII - supervisionar os procedimentos de controle interno relativos à contratação de serviços e ações de comunicação executadas pela Secretaria Especial de Comunicação Social e à liquidação das respectivas despesas;
VIII - coordenar o processo de consultas de interesse da Secretaria Especial de Comunicação Social à Subchefia para Assuntos Jurídicos e à Advocacia-Geral da União e fornecer subsídios para manifestação desses órgãos em processos judiciais ou extrajudiciais relativos à área de competência da Secretaria Especial de Comunicação Social;
IX - propor respostas aos requerimentos de informação formulados por cidadãos, pelos órgãos de controle interno e externo, pelo Poder Legislativo federal, pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público sobre assuntos relativos à área de competência da Secretaria Especial de Comunicação Social;
X - coordenar o processo de atendimento a procedimentos de auditoria e de cumprimento de determinações de órgãos de controle interno e externo, em articulação com as outras Secretarias da Secretaria Especial de Comunicação Social;
XI - supervisionar os processos relacionados ao planejamento estratégico e à gestão do conhecimento da Secretaria Especial de Comunicação Social;
XII - supervisionar as atividades de logística, informática, gestão de pessoas e de documentação da Secretaria Especial de Comunicação Social;
XIII - definir estratégias de desenvolvimento e priorização de soluções de sistemas de apoio tecnológico;
XIV - estimular o intercâmbio de informações e a difusão de boas práticas, no âmbito do SICOM, sobre assuntos relativos à sua área de competência; e
XV - realizar, em conjunto com os demais intervenientes da Secretaria Especial de Comunicação Social, o apoio à gestão e à fiscalização dos contratos, a supervisão da execução dos serviços e a avaliação periódica do desempenho de empresas contratadas.

Página 2 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 21 de Agosto de 2018

atribuições que lhe são conferidas pelos art. 98 c/c art. 115, do Regimento Interno dessa Autarquia. Considerando a reunião do CDR, havida na data de 06 de agosto de 2018; Considerando o PROCESSO Nº…
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Página 3 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 13 de Abril de 2018

V - fornecer informações à UGP sobre a evolução do projeto e apresentar as ações aos órgãos colegiados e à sociedade civil. Art. 3º O Delegado Federal de Desenvolvimento Agrário de Pernambuco exerce…
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