Parágrafo 3 Artigo 2 da Lei nº 6.820 de 16 de Setembro de 1980
Lei nº 6.820 de 16 de Setembro de 1980
Dá nova redação ao art. 923 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
§ 3o A participação no Comitê Gestor não será remunerada.