Parágrafo 3 Artigo 2 da Lei nº 6.820 de 16 de Setembro de 1980

Lei nº 6.820 de 16 de Setembro de 1980

Dá nova redação ao art. 923 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
§ 3o A participação no Comitê Gestor não será remunerada.
Ainda não há documentos separados para este tópico.