Parágrafo 1 Artigo 1 da Lei nº 365 de 09 de Setembro de 1997 do Munícipio de Bombinhas
Lei nº 365 de 09 de Setembro de 1997
"CONCEDE DESCONTO PARA DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA".
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder Isenção total da Multa e 50% dos juros incidentes sobre os débitos inscritos em divida ativa do Município.
Parágrafo Único - O desconto concedido pela presente Lei vigorará até 30 de novembro de 1997 podendo se prorrogado por igual período.