Artigo 8 do Decreto nº 4.536 de 14 de Abril de 2005 do Munícipio de Canela
Decreto nº 4.536 de 14 de Abril de 2005
INSTITUI O PLANTÃO FISCAL NO MUNICÍPIO DE CANELA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 8º - O horário extraordinário nos dias de plantão, desde que o servidor tenha convocação prévia, deverá ser remunerado.