Artigo 3 da Lei nº 176 de 15 de Fevereiro de 1995 do Munícipio de Bombinhas
Lei nº 176 de 15 de Fevereiro de 1995
ALTERA CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO DOS TERRENOS PRÓXIMOS A FAIXA DE PRAIA NO MUNICÍPIO DE BOMBINHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 3º - Na área de que trata esta Lei, as edificações deverão também, atender os seguintes parâmetros construtivos:
I - Taxa de ocupação da Zona em que se situa;
II - Deverá ser obedecido o recuo mínimo de 3,00 m (três metros), para as servidões de uso público;
III - Nos terrenos de frente para o mar situados nas localidades de Morrinhos e Canto Grande, com frente para a Bahia de Zimbros, os recuos e os afastamentos legais definirão a ocupação do terreno, quando a área remanescente da aplicação destes for inferior à taxa de ocupação prevista para o lote;
IV - Os terrenos de frente para o mar situados nas localidade de Morrinhos e Canto Grande, de frente para a Baia de Zimbros, o recuo frontal será de 25% (vinte e cinco por cento) da medida da profundidade do terreno, a partir de alinhamento fornecido pela Prefeitura Municipal, caso em que será admitida a construção de garagens exclusivas para barcos, sem instalações sanitárias, desde que com frente máxima de 4,00m (quatro metros) e altura máxima de 2,70 m (dois metros e setenta centímetros) a partir do alinhamento fornecido pela Prefeitura Municipal, em número de uma por unidade habitacional;
V - Nos terrenos de frente para o mar, situados na localidade de Bombas, Quatro Ilhas, Mariscal e Canto Grande, o recuo frontal de 15,00m (quinze metros) e nas demais localidades o recuo frontal será de 10,00m (dez metros), sempre contados do alinhamento fornecido pela Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único - Nos casos do inciso V deste artigo, serão admitidos muros com altura máxima de 1,20m (um metro e vinte centímetros), desde que construídos a uma distância de 4,00m (quatro metros), do alinhamento previsto para a edificação, sendo que os muros vedados, com altura superior a 1,20 m (um metro e vinte centímetros) só poderão ser construídos respeitando-se o recuo previsto para a edificação.