Inciso IV do Parágrafo 1 do Artigo 3 da Lei nº 3.939 de 19 de Julho de 2005 do Munícipio de Contagem

Lei nº 3.939 de 19 de Julho de 2005

DECLARA "CIDADES IRMÃS" AS CIDADES DE XANGAI E CONTAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º O Poder Público Municipal também promoverá, quando isto ainda não tiver sido feito à data da publicação desta lei, através de convite aos representantes das "Cidades Irmãs", declaração conjunta de propósitos que será firmada após os encaminhamentos necessários.
Parágrafo único A declaração conjunta deverá ter por objetivos básicos, entre outros:
IV - fomentar o intercâmbio estudantil entre as escolas municipais, com a instituição de prêmios aos melhores alunos, promoção de viagens de estudos, de turismo popular e criação de comitês de apoio formados por pais e professores.
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