Alínea "b" Artigo 55 Emenda Constitucional nº 21 de 18 de Março de 1999

Emenda Constitucional nº 21 de 18 de Março de 1999

Promulga a Convenção que Estabelece a Agencia Multilateral de Garantia para Investimentos (MIGA), concluída em Seul em 11 de outubro de 1985, e que entrou em vigor para o Brasil, em 23 de setembro de 1992.
Artigo 55 Liquidação
b) Não se procederá a nenhuma distribuição de haveres aos membros até que todas as indenizações a titulares de garantias e outros passivos em mãos de terceiros tenham sido ajustados ou providenciados e até que o Conselho decida proceder à referida distribuição.
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