Alínea "c" Artigo 54 Emenda Constitucional nº 21 de 18 de Março de 1999

Emenda Constitucional nº 21 de 18 de Março de 1999

Promulga a Convenção que Estabelece a Agencia Multilateral de Garantia para Investimentos (MIGA), concluída em Seul em 11 de outubro de 1985, e que entrou em vigor para o Brasil, em 23 de setembro de 1992.
Artigo 54 Suspensão das Operações
c) A decisão de suspender operações não terá efeitos sobre as obrigações assumidas pelos países-membros nos termos da presente Convenção ou sobre as obrigações da Agência em relação a titulares de apólices de garantia ou resseguro ou, ainda, em relação a terceiros.
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