Alínea "a" Artigo 45 Emenda Constitucional nº 21 de 18 de Março de 1999
Emenda Constitucional nº 21 de 18 de Março de 1999
Promulga a Convenção que Estabelece a Agencia Multilateral de Garantia para Investimentos (MIGA), concluída em Seul em 11 de outubro de 1985, e que entrou em vigor para o Brasil, em 23 de setembro de 1992.
Artigo 45 Dos haveres
a) os bens e haveres da Agência, independentemente de localização e portador, não serão objeto de busca, requisição, confisco, expropriação ou qualquer outra forma de seqüestro em virtude de iniciativas do Executivos ou do Legislativo.