Alínea "b" Artigo 39 Emenda Constitucional nº 21 de 18 de Março de 1999

Emenda Constitucional nº 21 de 18 de Março de 1999

Promulga a Convenção que Estabelece a Agencia Multilateral de Garantia para Investimentos (MIGA), concluída em Seul em 11 de outubro de 1985, e que entrou em vigor para o Brasil, em 23 de setembro de 1992.
Artigo 39 Da Votação e dos Ajustes de Subscrições
b) Se em qualquer tempo dentro do período de três anos subseqüentes à entrada em vigor da presente Convenção a soma dos votos de participação e de subscrição dos país-membro pertencentes a qualquer uma das duas classificações da Relação A da presente Convenção cair para menos de quarenta por cento do total de votos, os membros da Categoria em questão receberão o número de votos adicionais necessários para que o poder de voto agregado da Categoria alcance o patamar anteriormente indicado. Esses votos adicionais serão distribuídos entre os membros da Categoria de acordo com o número de votos de subscrição de que cada um seja titular no âmbito da categoria. Os votos adicionais estarão sujeitos a ajustamentos automáticos para assegurar que a mencionada porcentagem se mantenha, ficando cancelados ao final do supracitado período de três anos.
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