Alínea "a" Artigo 11 Emenda Constitucional nº 21 de 18 de Março de 1999

Emenda Constitucional nº 21 de 18 de Março de 1999

Promulga a Convenção que Estabelece a Agencia Multilateral de Garantia para Investimentos (MIGA), concluída em Seul em 11 de outubro de 1985, e que entrou em vigor para o Brasil, em 23 de setembro de 1992.
Artigo 11 Riscos Cobertos
a) De acordo com o determinado pelas Seções (b) e (c), a seguir, a Agência poderá garantir investimentos considerados elegíveis contra perdas resultantes de um ou mais dos seguintes tipos de risco:
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