Inciso IV do Artigo 3 do Decreto Lei nº 2.301 de 21 de Novembro de 1986

Decreto Lei nº 2.301 de 21 de Novembro de 1986

Dispõe sobre a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica.
Art. 3o São objetivos da Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica:
IV - promover a integração da educação básica com a formação inicial e continuada, consideradas as características culturais, sociais e regionais em cada unidade federativa;
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