Inciso II do Artigo 3 do Decreto Lei nº 2.301 de 21 de Novembro de 1986

Decreto Lei nº 2.301 de 21 de Novembro de 1986

Dispõe sobre a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica.
Art. 3o São objetivos da Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica:
II - induzir avanços na qualidade da educação básica e ampliar as oportunidades de formação dos profissionais para o atendimento das políticas deste nível educacional em todas as suas etapas e modalidades, e garantir a apropriação progressiva da cultura, dos valores e do conhecimento, com a aprendizagem adequada à etapa ou à modalidade cursada pelos estudantes;
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