Inciso X do Artigo 2 do Decreto Lei nº 2.301 de 21 de Novembro de 1986

Decreto Lei nº 2.301 de 21 de Novembro de 1986

Dispõe sobre a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica.
Art. 2o Para atender às especificidades do exercício de suas atividades e aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, a formação dos profissionais da educação terá como princípios:
X - o reconhecimento das instituições educativas e demais instituições de educação básica como espaços necessários à formação inicial e à formação continuada;
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