Parágrafo 5 Artigo 5 da Lei nº 13.444 de 11 de Maio de 2017
Lei nº 13.444 de 11 de Maio de 2017
Dispõe sobre a Identificação Civil Nacional (ICN).
Art. 5º É criado o Comitê Gestor da ICN.
§ 5º A participação no Comitê Gestor da ICN e em seus grupos técnicos será considerada serviço público relevante, não remunerado.