Alínea "a" do Inciso I do Parágrafo 2 do Artigo 5 da Lei nº 13.444 de 11 de Maio de 2017

Lei nº 13.444 de 11 de Maio de 2017

Dispõe sobre a Identificação Civil Nacional (ICN).
Art. 5º É criado o Comitê Gestor da ICN.
§ 2º Compete ao Comitê Gestor da ICN:
I - recomendar:
a) o padrão biométrico da ICN;
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