Parágrafo 2 Artigo 5 da Lei nº 13.444 de 11 de Maio de 2017

Lei nº 13.444 de 11 de Maio de 2017

Dispõe sobre a Identificação Civil Nacional (ICN).
Art. 5º É criado o Comitê Gestor da ICN.
§ 2º Compete ao Comitê Gestor da ICN:
I – recomendar:
a) o padrão biométrico da ICN;
b) a regra de formação do número da ICN;
(Revogado pela Lei nº 14.534, de 2023)
c) o padrão e os documentos necessários para expedição do Documento Nacional de Identidade (DNI);
d) os parâmetros técnicos e econômico-financeiros da prestação do serviço de conferência de dados que envolvam a biometria;
e) as diretrizes para administração do Fundo da Identificação Civil Nacional (FICN) e para gestão de seus recursos;
II – orientar a implementação da interoperabilidade entre os sistemas eletrônicos do Poder Executivo federal e da Justiça Eleitoral;
III – estabelecer regimento.

Página 2 da Seção 1 - Edição Extra B do Diário Oficial da União (DOU) de 11 de Janeiro de 2023

AVLISA aci oãçavreserPeoãçudorP,oãçacil II - promoção de parcerias entre o Brasil e centros internacionais de ciência e tecnologia em programas direcionados ao surgimento de novas tecnologias e…
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Página 104 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 20 de Fevereiro de 2018

O COMITÊ GESTOR DA IDENTIFICAÇÃO CIVIL NACIONAL (CGICN), no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, § 2º, inciso I, alínea c, da Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017, CONSIDERANDO a…
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Página 22 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 28 de Dezembro de 2017

§ 1º O ajuizamento de ação eleitoral por candidato ou partido político não impede ação do Ministério Público no mesmo sentido. § 2º Se proposta ação sobre o mesmo fato apreciado em outra cuja decisão…
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Página 119 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 6 de Novembro de 2017

1192º TO SÃO MIGUEL DO TOCANTINS 1193º TO SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS 1194º TO SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE 1195º TO SÍTIO NOVO DO TOCANTINS 1196º TO SUCUPIRA 1197º TO TOCANTINÓPOLIS 1198º TO…
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Página 120 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 6 de Novembro de 2017

I a abertura dos trabalhos se dará com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus integrantes; II as deliberações serão tomadas por maioria de 2/3 (dois terços) dos votos; III todos os…
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