Parágrafo 1 Artigo 4 da Lei nº 13.444 de 11 de Maio de 2017Lei nº 13.444 de 11 de Maio de 2017Dispõe sobre a Identificação Civil Nacional (ICN).Art. 4º É vedada a comercialização, total ou parcial, da base de dados da ICN.§ 1º (VETADO).