Inciso II do Artigo 2 do Decreto Lei nº 4.902 de 31 de Outubro de 1942

Decreto Lei nº 4.902 de 31 de Outubro de 1942

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais - GDAPS e os critérios de progressão funcional e promoção na Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais.
Art. 2o Ficam definidos, para efeito de aplicação do disposto neste Decreto, os seguintes conceitos:
II - avaliação de desempenho individual - aferição do desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo baseado no alcance das metas de desempenho individual e na avaliação de competências;
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