Inciso I do Artigo 18 da Lei nº 6.839 de 30 de Outubro de 1980
Lei nº 6.839 de 30 de Outubro de 1980
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Cultural Palmares - FCP, e dá outras providências.
Art. 18. Ao Presidente incumbe:
I - representar a FCP;