Inciso I do Artigo 18 da Lei nº 6.839 de 30 de Outubro de 1980

Lei nº 6.839 de 30 de Outubro de 1980

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Cultural Palmares - FCP, e dá outras providências.
Art. 18. Ao Presidente incumbe:
I - representar a FCP;
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