Inciso II do Artigo 8 da Lei nº 6.839 de 30 de Outubro de 1980

Lei nº 6.839 de 30 de Outubro de 1980

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Cultural Palmares - FCP, e dá outras providências.
Art. 8o Ao Conselho Curador compete:
II - zelar pela FCP, seu patrimônio e cumprimento de seus objetivos;
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