Parágrafo 1 Artigo 6 da Lei nº 6.839 de 30 de Outubro de 1980
Lei nº 6.839 de 30 de Outubro de 1980
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Cultural Palmares - FCP, e dá outras providências.
Art. 6o O Conselho Curador, constituído por doze membros, terá a seguinte composição:
§ 1o Os membros de que trata o inciso II deste artigo serão escolhidos dentre pessoas de reconhecida competência em atividades relacionadas com as finalidades da FCP, e designados mediante ato do Ministro de Estado da Cultura, para mandato de três anos, admitida uma recondução.