Artigo 13 da Lei nº 13.288 de 10 de Abril de 2008 do Munícipio de Campinas

Lei nº 13.288 de 10 de Abril de 2008

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA CICLOVIÁRIO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 13 - A implantação e operação dos bicicletários, em imóveis públicos ou privados, deverá ter controle de acesso, a ser aprovado pelo órgão executivo municipal de trânsito.
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