Inciso VI do Artigo 3 da Lei nº 13.288 de 10 de Abril de 2008 do Munícipio de Campinas
Lei nº 13.288 de 10 de Abril de 2008
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA CICLOVIÁRIO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º - O Sistema Cicloviário do Município de Campinas deverá:
VI - promover o lazer ciclístico, a atividade física saudável e a conscientização ecológica.