Inciso I do Artigo 3 da Lei nº 13.288 de 10 de Abril de 2008 do Munícipio de Campinas

Lei nº 13.288 de 10 de Abril de 2008

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA CICLOVIÁRIO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º - O Sistema Cicloviário do Município de Campinas deverá:
I - articular o transporte por bicicleta com os demais modais do Sistema Municipal de Transportes, viabilizando os deslocamentos com segurança, eficiência e conforto para o ciclista e para os demais usuários da via;
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