Inciso XII do Artigo 14 da Lei nº 8.177 de 01 de Março de 1991

Lei nº 8.177 de 01 de Março de 1991

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração Nacional e remaneja cargos em comissão.
Art. 14. Ao Departamento de Minimização de Desastres compete:
XII - planejar, promover e participar de testes relacionados com preparação para desastres.
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