Inciso V do Artigo 14 da Lei nº 8.177 de 01 de Março de 1991

Lei nº 8.177 de 01 de Março de 1991

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração Nacional e remaneja cargos em comissão.
Art. 14. Ao Departamento de Minimização de Desastres compete:
V - propor ao CONPDEC critérios para a elaboração, análise e avaliação de planos, programas e projetos de prevenção, mitigação de risco e preparação para desastres, e para a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública;
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