Inciso I do Artigo 14 da Lei nº 8.177 de 01 de Março de 1991
Lei nº 8.177 de 01 de Março de 1991
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração Nacional e remaneja cargos em comissão.
Art. 14. Ao Departamento de Minimização de Desastres compete:
I - subsidiar a formulação e a definição de diretrizes gerais relacionadas com a PNPDEC;