Inciso VIII do Artigo 12 da Lei nº 8.177 de 01 de Março de 1991

Lei nº 8.177 de 01 de Março de 1991

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração Nacional e remaneja cargos em comissão.
Art. 12. Ao CENAD compete:
VIII - integrar e articular as ações do Governo federal no planejamento, monitoramento, preparação e resposta a desastres em âmbito nacional;
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