Inciso I do Artigo 9 da Lei nº 8.177 de 01 de Março de 1991
Lei nº 8.177 de 01 de Março de 1991
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração Nacional e remaneja cargos em comissão.
Art. 9º Ao Departamento de Gestão de Políticas de Desenvolvimento Regional compete:
I - coordenar, promover e compatibilizar estudos, visando à formulação, à revisão e à implementação da PNDR e da política nacional de ordenamento territorial, de forma participativa;