Inciso IV do Artigo 2 da Lei nº 8.177 de 01 de Março de 1991

Lei nº 8.177 de 01 de Março de 1991

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração Nacional e remaneja cargos em comissão.
Art. 2º O Ministério da Integração Nacional tem a seguinte estrutura organizacional:
IV - órgãos Colegiados:
a) Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil;
b) Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina;
c) Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina e Juazeiro; e
d) Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo; e
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