Artigo 2 da Lei nº 7.588 de 17 de Maio de 2017 do Rio de janeiro
Lei nº 7.588 de 17 de Maio de 2017
RECONHECE A ACADEMIA FLUMINENSE DE LETRAS COMO A ACADEMIA DE LETRAS OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 17 de maio 2017.