Artigo 35 da Lei nº 12.987 de 28 de Junho de 2007 do Munícipio de Campinas
Lei nº 12.987 de 28 de Junho de 2007
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 35 - A vigência de Progressão Vertical, qualquer que seja a data do término de qualquer dos cursos a que se refere o artigo anterior ocorrerá no mês de março do ano seguinte à conclusão do curso especificado.