Artigo 2 da Lei nº 12.799 de 27 de Dezembro de 2006 do Munícipio de Campinas

Lei nº 12.799 de 27 de Dezembro de 2006

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES DE MONITORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ESPECIALISTAS E PROFESSORES SUBSTITUTOS PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
Art. 2º - A contratação do pessoal a que se refere esta lei será precedida de processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial do Município, e dar-se-á pelo Regime de Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por prazo improrrogável e coincidente com o ano letivo de 2007, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal .
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