Inciso I do Artigo 1 da Lei nº 12.799 de 27 de Dezembro de 2006 do Munícipio de Campinas
Lei nº 12.799 de 27 de Dezembro de 2006
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES DE MONITORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ESPECIALISTAS E PROFESSORES SUBSTITUTOS PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
Art. 1º - Ficam criadas as funções a seguir relacionadas, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e da FUMEC - Fundação Municipal para Educação Comunitária:
I - 550 (quinhentas e cinqüenta) funções de Monitor de Educação Infantil;